- 22 de fevereiro de 2026
Casamento Comunitário 2026: inscrições em Belém seguem abertas até 26 de fevereiro
As inscrições para o Casamento Comunitário 2026, promovido pela Prefeitura de Belém, seguem abertas até a próxima quinta-feira (26). A iniciativa vai oficializar gratuitamente a união de 150 casais de baixa renda que ainda não conseguiram registrar o matrimônio.
O projeto é realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e o Cartório de Registro Civil Guedes de Oliveira.
Podem participar casais que ainda não oficializaram a união, além de pessoas divorciadas ou viúvas, com idade mínima de 18 anos e residência comprovada em Belém. A cerimônia está prevista para o dia 24 de abril, e cada casal poderá levar dois convidados, que atuarão como testemunhas obrigatórias. Durante a solenidade, os juízes vão oficializar as uniões individualmente e entregar a certidão de casamento no mesmo dia.
Inscrições
Os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SEDH) pelo WhatsApp (91) 99106-0352. Pelo canal, os casais receberão orientações sobre a documentação necessária, as etapas do processo até a cerimônia e informações sobre o regime de bens.
A primeira etapa da inscrição junto à SEDH deve ser concluída até 26 de fevereiro. No dia seguinte, a secretaria divulgará a lista atualizada dos casais inscritos e aptos a participar.
Após a entrega da documentação, os noivos deverão aguardar o prazo de 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) para a realização da cerimônia. Na véspera do casamento, será realizado um ensaio com orientações gerais. As testemunhas deverão comparecer ao cartório apenas no dia da cerimônia para assinatura dos documentos. O TJPA também disponibilizará servidores para atuar como testemunhas.
O evento contará ainda com registro fotográfico e bolo para celebrar a união dos casais.
Documentação exigida
Solteiros maiores de 18 anos:
- Certidão de nascimento original, em bom estado e legível;
- Documento de identidade (RG e CPF ou CNH), original e cópia;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia).
Observação: nubentes e testemunhas devem estar presentes no dia da habilitação.
Divorciados:
- Certidão de casamento com averbação do divórcio;
- Cópia do processo de divórcio ou escritura pública com partilha de bens;
- Documento de identidade atualizado (RG e CPF ou CNH), original e cópia;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia).
Caso a partilha não tenha sido homologada, vigorará o regime de separação legal, conforme o Código Civil.
Viúvos:
- Certidão de casamento atualizada com anotação de óbito;
- Cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Documento de identidade (RG e CPF ou CNH), original e cópia;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG ou CNH (original e cópia).
Em caso de inventário, deve ser apresentado formal de partilha; caso contrário, sentença negativa da Vara de Órfãos e Sucessões ou opção pelo regime de separação legal.
Regime de bens
Os casais poderão optar entre os seguintes regimes:
- Comunhão parcial de bens: bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos, exceto heranças e doações;
- Comunhão universal de bens: todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são comuns (exige pacto antenupcial);
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém patrimônio individual (exige pacto antenupcial);
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio e, em caso de dissolução, tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal (exige pacto antenupcial).