• 21 de janeiro de 2026

Banco Central determina liquidação do Will Bank, braço digital do grupo Master

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O Banco Central (BC) determinou nesta quarta-feira a liquidação extrajudicial do Will Bank, instituição digital controlada pelo grupo Master, após concluir que a situação econômico-financeira do banco se tornou inviável. A medida encerra um período de administração especial temporária iniciado em novembro, quando a autoridade monetária ainda avaliava a possibilidade de venda da operação. A liquidação do Will Bank marca a sexta intervenção direta relacionada ao caso do Banco Master.

O Will Bank havia sido mantido em funcionamento mesmo após o Banco Central decretar a liquidação do Banco Master, em 18 de novembro de 2025. Naquele momento, a avaliação era de que havia interesse de investidores na aquisição do banco digital, o que poderia reduzir prejuízos ao sistema financeiro. As negociações, no entanto, não avançaram dentro do prazo máximo de 120 dias previsto para o regime especial.

Segundo o Banco Central, o agravamento da crise ficou evidente no último dia 19, quando o Will Bank deixou de cumprir sua grade de pagamentos junto à Mastercard. Em resposta, a empresa bloqueou a participação da instituição financeira no arranjo de pagamentos, suspendendo transações realizadas com cartões emitidos pelo banco e inviabilizando a continuidade das operações.

Diante desse cenário, o BC avaliou que a liquidação se tornou inevitável, citando a insolvência da instituição, o comprometimento de sua situação econômico-financeira e o vínculo de controle com o Banco Master, que já se encontra em liquidação extrajudicial. A decisão foi formalizada por ato assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

“Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”, disse o BC.

O Will Bank — formalmente Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento — integrava o conglomerado Master, classificado como de pequeno porte. O grupo respondia por 0,57% dos ativos totais e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

Antes do decreto, a situação operacional do banco já havia se deteriorado. Além de suspender as transações, a Mastercard executou garantias vinculadas a dívidas do Will Bank, passando a deter participações relevantes na varejista de móveis Westwing e no Banco de Brasília (BRB), segundo informações apuradas anteriormente.

Com a liquidação, as atividades do Will Bank são interrompidas e a instituição é retirada do Sistema Financeiro Nacional. Os bens dos controladores e dos ex-administradores ficam indisponíveis, conforme previsto em lei, e a condução do processo passa a ser feita por um liquidante nomeado pelo Banco Central. O dia 24 de novembro de 2025 foi fixado como termo legal da liquidação.

A não concretização da venda do Will Bank tende a ampliar as perdas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que será responsável por ressarcir até R$ 250 mil por investidor em títulos garantidos emitidos pelo grupo Master. O fundo deverá desembolsar até R$ 40,6 bilhões para cerca de 800 mil investidores, no maior pagamento já realizado em sua história.

Em nota, o Banco Central informou que continuará adotando todas as medidas cabíveis para apurar responsabilidades no âmbito de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de sanções administrativas e ao encaminhamento de informações a outras autoridades.

Caso Master

O caso do Banco Master veio à tona em 2025, quando o Banco Central passou a questionar a sustentabilidade do modelo de negócios da instituição, que cresceu rapidamente ao oferecer títulos de renda fixa com rentabilidade muito acima da média do mercado. A estratégia atraiu cerca de 1,6 milhão de investidores, mas aumentou de forma relevante os riscos de liquidez e a dependência de captações caras.

Com o avanço das investigações, o Banco Central e a Polícia Federal identificaram indícios de irregularidades contábeis, incluindo suspeitas de criação de ativos sem lastro econômico para inflar o patrimônio do banco. Após o veto do BC à tentativa de venda ao Banco de Brasília (BRB), a crise se aprofundou, culminando na liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025.

Leia o comunicado do BC sobre a liquidação da Willl Financeira

O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, o qual vem operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, decretada em 18 de novembro de 2025.

O Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.

O conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo.

Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada.

Fonte: O Globo

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