• 16 de dezembro de 2025

Após decisão judicial, Leandro Vilela tem contrato rescindido com o Paysandu

O volante Leandro Vilela aparece com o contrato rescindido no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF na tarde desta terça-feira (16). A rescisão ocorre após o atleta ter formalizado uma ação contra o time bicolor na Justiça do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), protocolada em 13 de dezembro de 2025, que solicitava o rompimento de contrato e a quantia de R$ 4.057.229,11.

Em entrevista ao Núcleo de Esportes do Cidade 091, a defesa do atleta, representada pelo advogado Felipe Rino, confirmou que o jogador não faz mais parte do time bicolor.

“O juiz hoje pela manhã determinou a rescisão do contrato, a comunicação à CBF, baixou no BID. Ele não é mais atleta do Paysandu e está livre para assinar com qualquer outro clube”, disse o advogado.

Ainda segundo a defesa do jogador, o montante, que atinge R$ 4.057.229,11, refere-se a uma série de pendências financeiras acumuladas pelo clube. O advogado Felipe Rino explicou que o valor se deve a atrasos em múltiplas verbas, totalizando:

  • Três meses de direitos de imagem em atraso.
  • Sete meses de salários não pagos (dois meses listados separadamente somados a outros cinco meses em atraso).
  • Verbas rescisórias, incluindo 13º Salário e Férias.

O principal fator que elevou a cifra é a rescisão indireta do Contrato de Trabalho, solicitada pela defesa e já deferida pela Justiça. Conforme Rino, o fundamento legal foi o atraso salarial superior a dois meses, uma possibilidade prevista na Lei Geral do Esporte.

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https://cidade091.com.br/leandro-vilela-pede-rescisao-e-cobra-mais-de-r-4-milhoes-do-paysandu-na-justica/: Após decisão judicial, Leandro Vilela tem contrato rescindido com o Paysandu

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“Os valores do processo são altos, pois, nos termos da Lei Geral do Esporte, com a rescisão indireta consumada, ele tem direito a receber a Cláusula Compensatória Desportiva, que são os salários que ele receberia do dia da rescisão até o término do Contrato. É a multa contratual”, esclareceu o advogado.

Ou seja, ao obter a rescisão indireta, o atleta garante o direito de receber não apenas o que estava em atraso, mas também a totalidade dos salários que lhe seriam devidos até o fim original do contrato, valorizando o processo na forma da “multa contratual” imposta ao clube.

O advogado complementou afirmando que, mesmo com a rescisão sendo liberada de forma imediata, os valores cobrados pela defesa ainda serão julgados pela Justiça em uma audiência que ocorre em março de 2026.

“Tem uma audiência agendada para início de março e ali o clube poderá apresentar a defesa deles e depois é seguida para a decisão. No primeiro momento, o mais importante para nós era a liberação dele para que ele pudesse seguir a carreira dele, mas a definição de valor virá somente ao final do processo com o julgamento”.

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