• 28 de abril de 2026

Tenente-coronel acusado de matar esposa será julgado por júri popular

Reprodução

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (28) que o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, será julgado pela Justiça comum, e não pela Justiça Militar. Com isso, ele será levado a júri popular.

A decisão é do ministro Reynaldo Soares, que considerou que a 5ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, deve processar e julgar o caso. A tese era defendida pela defesa da família da vítima e também pelo advogado do tenente coronel. O advogado José Miguel da Silva Júnior, que representa a família de Gisele, afirmou que considerava que o crime em questão não era de natureza militar.

Eugênio Malavasi, defensor de Geraldo Leite Rosa Neto, diz que a decisão do STJ corroborou o que já foi postulado por ele na audiência de custódia do tenente-coronel, quando defendeu que a Justiça Militar era incompetente para julgar o caso.

A policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, foi encontrada morta no apartamento em que o casal morava na região central de São Paulo em 18 de fevereiro. Laudos necroscópicos e pós-exumação apontaram que o tiro que a matou foi desferido com a arma encostada à têmpora direita, de baixo para cima. Além disso, ela teria sido abordada por trás, com a mão esquerda do agressor apertando sua face e pescoço. A arma foi empunhada e disparada pela mão direita do atirador, segundo os exames.

Outro ponto que levantou suspeitas foi a posição da arma usada no crime. Quando os primeiros policiais chegaram ao apartamento viram a vítima caída na sala, em frente à televisão. Em sua mão direita, a arma estava presa a um de seus dedos, o que é inusual em casos de suicídio. Em geral, o revólver se solta das mãos, segundo peritos. Diante das evidências, os investigadores afastaram a hipótese de suicídio.

Em março, a Justiça criminal de São Paulo aceitou um pedido do Ministério Público e tornou réu o tenente-coronel da PM Geraldo Leite Rosa Neto. Ele vai responder por feminicídio e fraude processual.

Em seu despacho, a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, da 5° Vara do Júri, afirmou que a materialidade do crime foi comprovada pelos laudos e perícias realizados pelo Instituto de Criminalística (IC), além de depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência e de outras testemunhas. A relação conturbada do agora réu com a vítima também foi levada em conta pela magistrada para decidir pelo aceite da denúncia dos promotores.

Além de pedir que a Justiça aceitasse a denúncia contra o acusado, o MP solicitou que, em caso de condenação do réu, o pagamento mínimo de indenização aos familiares de Gisele seja de no mínimo R$ 100 mil.

Para que a demanda fosse aceita pelo Judiciário, os promotores utilizaram uma série de laudos que mostram a forma como o crime teria sido cometido, assim como supostas tentativas de esconder os fatos reais, como a mudança da cena da morte de Gisele.

Aposentadoria concedida pela PM

A Polícia Militar de São Paulo concedeu, mediante uma portaria publicada em 2 de abril, a ida do tenente-coronel para a reserva da corporação. Na portaria de inatividade consta que a ida para a reserva foi concedida mediante pedido do tenente-coronel. Segundo o texto, Geraldo Leite terá direito aos vencimentos integrais e poderá seguir recebendo salário. O texto é assinado pela Diretoria de Pessoal da PM.

Segundo o portal da transparência do governo de São Paulo, em fevereiro deste ano, o salário bruto do oficial foi de R$ 28,9 mil.

No fim de março, a Corregedoria da Polícia Militar abriu um processo de expulsão contra o tenente-coronel. Caso a expulsão seja confirmada — cenário considerado provável por autoridades ligadas ao caso —, o militar perderá de forma definitiva a patente.

Caso o tenente-coronel perca a patente por meio do conselho, ele não deixará de receber a aposentadoria. O advogado militarista Fernando Capano explica que o benefício, no entanto, poderá deixar de ser pago caso o oficial seja condenado pela Justiça.

— A rigor, com a condenação criminal (se ela for confirmada com trânsito em julgado) ele sofrerá no TJME (Tribunal de Justiça Militar) um processo em que se buscará a declaração de indignidade e a consequente perda de patente. Neste caso, poderá haver cassação dos proventos de aposentadoria e, a princípio, ele terá que fazer a migração para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aposentar pelo INSS, com o teto de no máximo aproximadamente 8 mil — diz Capano.

— Antes disto, da condenação criminal transitada, mesmo sofrendo resvalo disciplinar, por exemplo, através de um Conselho de Justificação, não perderá os proventos da inatividade da PM — explica o advogado.

Da Agência O Globo

Relacionadas

Paraense subtenente da PM de Roraima morre em acidente com viatura da Força Nacional na Transamazônica

Paraense subtenente da PM de Roraima morre em acidente…

O paraense Emmanuel Dias Santos, subtenente da Polícia Militar de Roraima, morreu após um acidente com uma viatura da Força Nacional…
Júri absolve esposa acusada de matar guarda municipal em Belém por maioria dos votos

Júri absolve esposa acusada de matar guarda municipal em…

Por maioria dos votos, os jurados absolveram Suellem Kelly Tavares Vasconcelos da acusação de homicídio qualificado contra o marido, o guarda…
Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais…

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de…