• 10 de abril de 2026

Justiça condena dupla por promover turismo sexual com estrangeiros em São Paulo

Reprodução: Canva

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou dois homens a 17 anos e 6 meses de prisão por promoverem turismo sexual voltado a estrangeiros de alto poder aquisitivo em São Paulo. A decisão reconheceu a prática de exploração sexual, incluindo o envolvimento de menores de idade.

Os réus, um cidadão norte-americano e um brasileiro, organizaram, em fevereiro de 2023, um curso que ensinava técnicas de sedução a clientes estrangeiros. O treinamento terminou com uma festa em uma mansão no bairro do Morumbi, onde dezenas de mulheres foram induzidas a comparecer sem saber o real objetivo do evento. Parte das vítimas tinha menos de 18 anos.

A sentença acolheu denúncia do MPF e condenou os envolvidos com base nos crimes de favorecimento da prostituição e exploração sexual, previstos nos artigos 218-B e 228 do Código Penal. As penas consideraram sete vítimas identificadas, sendo duas menores à época. Um terceiro acusado, de nacionalidade chinesa, teve o processo suspenso após não se apresentar à Justiça.

De acordo com as investigações, o curso fazia parte de um empreendimento internacional que já havia realizado edições em países como Costa Rica e Colômbia. Os organizadores utilizavam anúncios que destacavam características físicas e sexuais de mulheres brasileiras como atrativo para os participantes, que pagavam entre US$ 4 mil e US$ 50 mil para participar.

Durante o treinamento, os alunos se aproximavam de mulheres por meio de aplicativos, sem revelar a real intenção, e eram incentivados a levá-las ao evento final. Convites também foram divulgados em redes sociais, oferecendo transporte, entrada e consumo gratuitos, sem informar a verdadeira natureza da festa.

No dia do evento, realizado em 26 de fevereiro de 2023, não houve controle de identificação, o que permitiu a entrada de menores. A festa e outros encontros foram registrados por equipe de filmagem, e imagens das vítimas foram posteriormente divulgadas nas redes sociais do curso, sem consentimento.

Testemunhas relataram que a festa tinha maioria feminina e presença predominante de estrangeiros, além de relatos de práticas sexuais em áreas restritas do imóvel. Para a Justiça, as mulheres foram submetidas a um “experimento” planejado pelos organizadores.

As investigações também apontaram que o réu brasileiro atuava como “sócio oculto”, participando da organização do evento, negociação do local e recepção dos convidados. Ele está foragido após ter a prisão preventiva decretada.

A decisão destaca que os participantes viajaram ao Brasil com o objetivo de explorar sexualmente mulheres, sobretudo jovens em situação de vulnerabilidade, o que caracteriza grave violação de direitos. Os condenados ainda podem recorrer da sentença.

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