- 14 de março de 2026
Governo federal anuncia decreto ‘Justiça por Orelha’, que aumenta responsabilização por maus-tratos aos animais
O Governo Federal publicou um decreto que prevê multa R$ 1.500 a R$ 50 mil para quem cometer o crime de maus-tratos aos animais. Batizado de “Justiça por Orelha”, o nome da normativa relembra o caso do cão comunitário morto após sofrer agressões em Florianópolis em janeiro deste ano. De acordo com a medida, o valor pode chegar a R$ 1 milhão se forem considerados agravamentos, como o compartilhamento de violência animal nas redes sociais.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o documento altera o decreto nº 6.514/2008, que regulamenta crimes ambientais no país. Até a nova publicação, ações de maus-tratos a animais eram julgadas como danos ao meio ambiente e recebiam multas de R$ 500 a R$ 3 mil.
— O decreto está batizado pelo nome “Justiça por Orelha” para ficar marcado na nossa história. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade que tem dentro de si muito forte a violência, a crueldade praticada contra os animais e contra os humanos também — disse a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante a Semana Nacional dos Animais, em Brasília.
O evento promovido pelo Ministério do Meio Ambiente reuniu representantes do poder público, pesquisadores, organizações da sociedade civil e especialistas para debater políticas públicas voltadas à proteção, defesa e direitos dos animais no Brasil.
— O que aconteceu com o cão Orelha, acontece o tempo todo, em vários lugares. Agora mesmo, quantos não estão sendo maltratados? O Decreto é fruto da luta de todos da causa. E, podem ter certeza, na defesa dos direitos animais, na defesa do meio ambiente, não é a gente que tem a causa. É a causa que nos tem — afirmou Marina, titular da pasta.
Agravamento de pena
A pena será agravada se a violência praticada contra o animal deixar sequelas permanentes, ocasionar sua morte ou se o mau trato for direcionado a bichos em situação de vulnerabilidade —impossibilitados de defesa ou em estado de subnutrição, por exemplo. Também será considerado como agravo o abandono do animal, a prática da infração pelo responsável pela guarda dele, a utilização de outros animais para a prática do crime e a reincidência do infrator.
A multa poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 50 mil e ser multiplicada em até vinte vezes em circunstâncias excepcionais, podendo chegar a R$ 1 milhão. Enquadram-se nestas situações crime cometido de forma cruel, maus-tratos contra espécies ameaçadas de extinção, recrutamento de crianças ou adolescentes para a prática violenta, além da difusão de registros do crime nas redes sociais.
Redação Cidade 091 com informações de O Globo.