• 6 de março de 2026

Procurador vira réu por produzir e armazenar imagens íntimas de enteada adolescente; STJ e STF rejeitaram habeas corpus

Reprodução

O procurador autárquico do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (Igepps), Alexandre Ferreira Azevedo tornou-se réu em duas ações penais que tramitam em Belém sob segredo de Justiça e envolvem acusações graves de produção e armazenamento de imagens íntimas da própria enteada adolescente, sem consentimento, além de violência psicológica no ambiente doméstico. O caso ganhou novo desdobramento após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negarem pedidos da defesa para trancar a ação penal por meio de habeas corpus, permitindo que o processo avance até julgamento de mérito.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Pará, o procurador teria fotografado a adolescente, inclusive enquanto ela dormia, armazenando os arquivos em seu celular e em conta de e-mail pessoal. A imagem mais antiga identificada pela investigação remonta a quando a jovem tinha 14 anos. A adolescente já foi ouvida em juízo e confirmou as informações contidas na denúncia.

A descoberta ocorreu de forma inesperada. Após anos de casamento, cerca de nove ao todo, a esposa do investigado acessar o e-mail pessoal do então marido. Ao entrar na conta, encontrou dezenas de fotografias da própria filha adolescente, com registros focados em partes íntimas do corpo da jovem. Também, foram localizadas imagens de outras adolescentes e mulheres conhecidas do círculo familiar e colegas de trabalho do investigado. A perícia técnica e a quebra de sigilo telemático apontaram que os registros teriam sido feitos sem o conhecimento das vítimas.

No mesmo dia da descoberta, a mulher deixou a residência com os filhos e procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. A Justiça concedeu medida protetiva de urgência. Atualmente, ela detém a guarda unilateral do filho menor do casal, e as visitas do pai ocorrem de forma supervisionada.

As denúncias do Ministério Público deram origem a dois processos. O primeiro trata de crimes previstos nos artigos 240, §2º, II, e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que envolvem produção e armazenamento de pornografia infantil, com agravante pela condição de padrasto. A ação tramita na Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente. O segundo processo apura violência psicológica no contexto da Lei Maria da Penha, na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As audiências de instrução estão previstas para este semestre.

Antes do início da fase de instrução, a defesa apresentou habeas corpus argumentando nulidade das provas, sob alegação de que o acesso ao celular teria ocorrido sem autorização judicial e que teria havido quebra da cadeia de custódia das provas digitais. A Sexta Turma do STJ, no entanto, rejeitou por unanimidade o pedido, destacando que o trancamento de ação penal é medida excepcionalíssima e que não há nulidade automática sem comprovação de prejuízo concreto.

O colegiado também ressaltou que, quando a materialidade do crime está incorporada ao próprio objeto, como arquivos digitais armazenados em aparelho celular, a apreensão pode prescindir de autorização judicial prévia, sobretudo quando não há indícios de adulteração dos dados. O STF, em decisão monocrática, manteve o entendimento e negou seguimento ao recurso, afirmando que não ficou demonstrada ilegalidade evidente capaz de justificar o encerramento prematuro do processo.

O histórico familiar revela uma relação marcada por assimetria de poder e manipulação emocional. Quando o casal iniciou a convivência, a mulher já era mãe de uma menina de seis anos. Ao longo do tempo, o padrasto teria conquistado a confiança da família e do círculo social, mantendo imagem pública de homem íntegro e profissional respeitado.

Durante a pandemia de Covid-19, a adolescente passou a apresentar alterações no sono e na alimentação, sendo encaminhada para acompanhamento médico. Nesse período, o investigado intensificou a aproximação sob discurso de apoio e cuidado. Paralelamente, segundo fontes, o casamento enfrentava episódios de desqualificação emocional, mentiras e conflitos recorrentes, nos quais a mulher era rotulada como “ciumenta” ou “desequilibrada” ao confrontar situações envolvendo infidelidade.

Houve tentativa de acordo extrajudicial para evitar o prosseguimento das ações penais, mas a proposta foi recusada.

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