• 21 de fevereiro de 2026

MPF recorre contra ordem de desocupação em protesto indígena que bloqueia acessos ao porto de Santarém

Foto: Divulgação/Comunicação Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que manteve a ordem de desocupação forçada, no prazo de 48 horas, das vias de acesso ao Complexo Portuário de Santarém, no oeste do Pará. O órgão argumenta que a medida desconsidera etapas obrigatórias de mediação e pode colocar em risco a integridade física das comunidades indígenas que realizam o protesto.

A mobilização teve início por volta de 22 de janeiro, com a interdição da BR-163 e de acessos ao porto. O ato é conduzido por comunidades indígenas contrárias à inclusão da hidrovia do Rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização e ao projeto de dragagem do rio.

Empresas do setor logístico, como a Cargill Agrícola S.A. e a Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport), afirmam que o bloqueio provoca prejuízos financeiros, paralisa o escoamento da safra de grãos e pode causar risco de desabastecimento de combustíveis e insumos na região.

O caso é marcado por decisões judiciais divergentes. Em ação movida pela Cargill, pedidos de desobstrução foram negados para priorizar a mediação. Já em processo apresentado pela Amport contra a União, a Justiça autorizou a desocupação com uso de força policial. Em instância recursal, o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos chegou a suspender o prazo de 48 horas, citando o risco de conflito e a necessidade de participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Posteriormente, o juiz federal Shamyl Cipriano revogou a suspensão e manteve a ordem de desocupação, apontando a ausência dos indígenas em audiência de conciliação realizada em 12 de fevereiro e a obrigação do poder público de garantir a livre circulação e serviços essenciais.

No novo recurso, assinado pelo procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o MPF sustenta que a decisão viola a ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal, que prevê um regime de transição para desocupações coletivas com etapas prévias de mediação. O órgão também cita resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exigem a elaboração de um plano de desocupação humanizado e a participação das lideranças afetadas.

O MPF aponta ainda possíveis irregularidades processuais, como a ausência de intimação prévia da Funai e do próprio Ministério Público, além da falta de citação das comunidades indígenas na ação movida pela Amport. Segundo o órgão, a retirada forçada pode gerar risco de confronto, já que entre os manifestantes há idosos, mulheres e crianças. O recurso também questiona a urgência alegada pelas empresas, afirmando que não há laudos técnicos que comprovem o risco de desabastecimento e que veículos com cargas essenciais estariam sendo liberados.

O MPF pede a revisão imediata da decisão ou, caso isso não ocorra, que o recurso seja analisado pela Turma competente, com o objetivo de suspender a desocupação até que sejam cumpridos os procedimentos de mediação e as garantias de proteção aos direitos humanos.

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