- 20 de fevereiro de 2026
TJMG absolve homem de 35 anos por estupro de menina de 12 anos: “vínculo afetivo consensual”
Por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, que reformou a sentença de primeira instância de nove anos de prisão, baseou-se no entendimento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, contando com a aprovação da família da menor.
Argumentação Judicial
O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, justificou o voto afirmando que o caso em Indianópolis (MG) apresentava peculiaridades que permitiam o não seguimento dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o magistrado, a relação era “análoga ao matrimônio” e não decorreu de violência ou coação, mas de um convívio público com a anuência dos pais. A mãe da menina, que havia sido condenada por omissão, também foi absolvida pelo colegiado.
Conflito com a Legislação
A decisão confronta diretamente o Código Penal Brasileiro e a Súmula 593 do STJ, que estabelecem:
- Vulnerabilidade absoluta: É crime de estupro qualquer ato sexual com menores de 14 anos.
- Irrelevância do consentimento: O desejo da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de “relacionamento amoroso” não anulam o crime.
Reações e Recursos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que tomará as providências processuais cabíveis para recorrer da decisão. Em nota, o órgão reforçou que a proteção à dignidade sexual de crianças é um “bem jurídico indisponível”, que se sobrepõe a qualquer interpretação de consentimento familiar.
No cenário político, a absolvição uniu parlamentares de diferentes campos ideológicos em críticas severas: - Erika Hilton (PSOL) e Duda Salabert (PDT): Anunciaram denúncias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, classificando a decisão como uma “normalização do abuso”.
- Nikolas Ferreira (PL): Criticou a relativização da lei, afirmando que a norma é objetiva e que “chamar violência de amor não muda a lei”.
Histórico do Caso
O réu, que possui antecedentes por homicídio e tráfico, foi preso em flagrante em abril de 2024. Na ocasião, a investigação constatou que a adolescente havia abandonado a escola para morar com o homem. Em depoimento, o acusado confessou as relações sexuais, enquanto a mãe da vítima afirmou ter permitido o “namoro”.