- 20 de fevereiro de 2026
Denúncia de assédio eleitoral coloca Convenção da Assembleia de Deus em nova turbulência política
A Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Estado do Pará (Comieadepa) vive novo momento de turbulência política e institucional, poucos meses depois das eleições que dividiram os evangélicos daquela denominação. Uma consulta encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) pede investigação de supostas ações de assédio eleitoral e abuso de poder religioso, após denúncias de que dirigentes estariam articulando o apoio da entidade a determinados candidatos a deputado estadual e federal, inclusive familiares do presidente da instituição, o pastor Océlio Nauar de Araújo.
O cerne da acusação diz que lideranças teriam preparado uma espécie de carta de apresentação indicando candidatos como “representantes oficiais” da comunidade evangélica. Com isso, estariam fazendo uso político da imagem e influência religiosa. Segundo as denúncias, o nome de peso por trás de toda essa articulação é o de José Nauar. Ele é irmão do presidente da Comieadepa, dirige a igreja Assembleia de Deus em Oeiras do Pará e tem cargo na diretoria da Convenção sediada em Belém.
Mas vai além disso. Comenta-se nos templos que Josué Nauar é uma espécie de primeiro-ministro, manda e desmanda na Comieadepa. Articula decisões nos bastidores, arregimenta parceiros, afasta adversários, promove transferências de pastores dos campos menores, promete posições no campo grande, lida com o orçamento, etc.
Agora, Josué Nauar estaria empenhado em eleger o outro irmão, Ananias Nauar, para a Assembleia Legislativa do Pará. Para isso, pressiona pastores de todos os campos, com o peso da Comieadepa, desenhando a dobradinha de Ananias com Adriana Almeida, empresária em Santarém e financiadora da campanha de Océlio Nauar em dezembro do ano passado para a presidência da Convenção.
Em vídeos recentes, aparece também Washington Gomes, mentor dos irmãos Nauar, recebendo pastores do interior, ocasiões em que seriam pressionados a apoiar a dobradinha Ananias-Adriana para a Alepa e a Câmara Federal, sob promessas de benefícios ou ameaças veladas e intimidações.
Se tudo for comprovado, isso pode configurar abuso de poder em determinadas circunstâncias, desde que haja vinculação a abusos político ou econômico para enquadramento jurídico.
Práticas irregulares
A recente eleição da Comieadepa, em dezembro de 2025, foi marcada por forte polarização. A Chapa 01, de Océlio Nauar, então presidente interino da Convenção, estava em disputa direta com a Chapa 02, liderada pelo pastor Jaime Pires, que questionava práticas consideradas irregulares por parte dos oponentes.
Antes mesmo do pleito, o processo já havia enfrentado grandes disputas: no ano anterior, uma tentativa de reforma estatutária promovida por Océlio ainda como presidente interino, que incluía alterar regras eleitorais e a composição do Tribunal Eclesiástico de Disciplina, foi suspensa pela Justiça.
A crise institucional incluiu acusações de favorecimento interno, falta de transparência da Comissão Eleitoral e uso da estrutura da convenção em benefício de grupos específicos, além de pressões recebidas por pastores dissidentes.
A consulta ao MPF afirma que o envolvimento em articulações internas de figuras como Ananias, irmão de Océlio, e a participação de parlamentares ligados à família demonstram uma fusão perigosa entre relações religiosas, familiares e interesses políticos, algo que críticos classificam como distorção da missão espiritual da entidade.
Risco de favorecimento
No Brasil, o uso de templos ou lideranças religiosas para influenciar eleitoralmente fieis pode ser interpretado como crime eleitoral quando ultrapassa a liberdade de crença e passa a mobilizar a estrutura da igreja em favor de candidatos ou partidos, embora a Justiça Eleitoral ainda não tenha uma categoria específica para abuso de poder religioso.
O crime de coação eleitoral está previsto no artigo 301 do Código Eleitoral e pode resultar em até quatro anos de prisão e multa. Além disso, a Lei 9.504/97 proíbe propaganda eleitoral em templos religiosos, por serem considerados bens de uso comum, o que pode gerar penalidades aos envolvidos.
Embora não exista no ordenamento jurídico a figura específica do “abuso de poder religioso”, o Tribunal Superior Eleitoral entende que condutas dessa natureza podem ser enquadradas como abuso de poder político ou econômico, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/90.
Caso fique comprovado o uso da estrutura da igreja para favorecer candidaturas, a Justiça Eleitoral pode determinar cassação de registro, diploma e inelegibilidade por até oito anos.
Efeito parafuso
Um observador ligado à Assembleia de Deus, mas que prefere o anonimato, acredita que a pressão deve ser mais forte e escancarada a partir do mês de junho e acontecerá durante encontros de obreiros, “quando vai se apertando o parafuso” junto aos líderes locais, que na maioria acabam se rendendo ao supervisor. Estes supervisores são pastores regionais, hoje em torno de 60 atuantes na Comieadepa.
A pressão tem como força o poder econômico. A maioria dos pastores dos campos mais afastados ganha de 600 a 800 reais por mês e acaba cedendo às pressões com receio de afastamento. Para observadores internos, o episódio ressoa como a advertência de Jesus sobre guardar o que é santo e não misturá-lo com o que pertence ao império da política.
É como lembrar aos evangélicos que não se deve colocar no altar aquilo que pertence ao palanque.
A redação do Cidade 091 tentou contato com representantes da Comieadepa, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.