- 19 de fevereiro de 2026
Em nova decisão, Dino proíbe novas leis que criem ‘penduricalhos’
O ministro do Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a manutenção de uma série de medidas que miram os chamados “penduricalhos” no serviço público, verbas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, têm sido usadas para turbinar salários e ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Além disso, Dino proibiu a criação de novas leis ou atos que instituam benefícios que ultrapassem o teto, estendendo a determinação a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
A decisão monocrática reforça a liminar concedida por ele em 5 de fevereiro que exige que os Três Poderes, em todos os níveis da Federação, publiquem em até 60 dias a lista detalhada de todas as parcelas pagas acima do teto, com indicação expressa da base legal de cada uma.
Somente aquelas previstas em lei estrita, aprovada pelo respectivo parlamento, poderiam ser mantidas; verbas criadas por atos administrativos sem respaldo legal devem ser suspensas. E, agora, com a nova decisão, ficam proibidas também novas leis ou atos que criem penduricalhos.
Na avaliação do ministro, caberá ao STF, caso o Congresso Nacional não edite uma norma que regule de forma clara os critérios para a concessão de verbas indenizatórias, definir um regime transitório para disciplinar o tema.
No próximo dia 25, o plenário do Supremo vai julgar a decisão de Dino dada no dia 5 de fevereiro. A análise foi pautada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.
Associações que representam magistrados, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas pediram ao STF para participar do processo na condição de “amigos da Corte”, argumentando que muitos dos pagamentos questionados estão previstos em regras internas ou normas editadas pelos próprios conselhos da magistratura e, portanto, não se enquadrariam na definição de ilegalidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também apresentou recurso ao Supremo buscando anular a suspensão das parcelas sem base legal, alegando que a suspensão generalizada pode gerar insegurança jurídica, assimetria federativa e comprometer a administração da justiça.
Redação Cidade 091 com informações de O Globo.