• 12 de fevereiro de 2026

Decreto muda regras do vale-alimentação e vale-refeição e limita taxas a 3,6%

Reprodução: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Entraram em vigor na terça-feira (10) as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças, previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alteram o funcionamento do mercado e afetam trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais.

Entre as principais medidas está o limite de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e supermercados. A chamada tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança acima desses percentuais. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é reduzir abusos e padronizar práticas entre as operadoras.

Outra mudança relevante é o prazo de repasse aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a venda. Antes, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber os valores.

O decreto não altera o valor do benefício pago aos trabalhadores, nem sua finalidade: o uso continua restrito à compra de alimentos.

Cartão poderá funcionar em qualquer maquininha

O texto também estabelece uma transição para ampliar a interoperabilidade do sistema. A partir de 10 de maio, o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora, permitindo que, gradualmente, seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

A integração total está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

Redes fechadas terão limite

O decreto redefine ainda as chamadas redes fechadas, modelo em que o benefício só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse formato continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

Contratos que não se adequem às novas regras não poderão ser prorrogados. O texto estabelece prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação, conforme o tipo de exigência.

Fim de vantagens financeiras

Outra mudança é a proibição de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor contratado, bonificações, descontos ou ações de marketing — práticas que, segundo o governo, distorciam a concorrência.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas visam reforçar a segurança do programa, reduzir fraudes e impedir o uso do benefício para finalidades que não sejam alimentação, como academias, farmácias ou serviços de saúde.

Criado há quase cinco décadas, o PAT completa 50 anos em 2026, e o governo classifica o novo decreto como uma atualização frente às transformações tecnológicas e econômicas do setor.

Relacionadas

Operação integrada desativa sete áreas de garimpo ilegal na divisa entre Pará e Amapá

Operação integrada desativa sete áreas de garimpo ilegal na…

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) prestou apoio logístico e operacional às forças de segurança estaduais…
Mergulho nas Maldivas: única sobrevivente desistiu de mergulhar minutos antes da tragédia que deixou cinco mortos

Mergulho nas Maldivas: única sobrevivente desistiu de mergulhar minutos…

Uma mulher, estudante da Universidade de Gênova, foi a única sobrevivente do grupo de mergulhadores vítimas de uma tragédia que deixou cinco…
UFPA abre cinco processos seletivos especiais com mais de 1,7 mil vagas em graduação

UFPA abre cinco processos seletivos especiais com mais de…

A Universidade Federal do Pará publicou nesta sexta-feira (15) cinco editais de processos seletivos especiais que somam mais de 1,7 mil…