- 12 de fevereiro de 2026
Decreto muda regras do vale-alimentação e vale-refeição e limita taxas a 3,6%
Entraram em vigor na terça-feira (10) as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças, previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alteram o funcionamento do mercado e afetam trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais.
Entre as principais medidas está o limite de 3,6% para a taxa cobrada de restaurantes e supermercados. A chamada tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança acima desses percentuais. O objetivo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é reduzir abusos e padronizar práticas entre as operadoras.
Outra mudança relevante é o prazo de repasse aos estabelecimentos, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a venda. Antes, muitos comerciantes aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber os valores.
O decreto não altera o valor do benefício pago aos trabalhadores, nem sua finalidade: o uso continua restrito à compra de alimentos.
Cartão poderá funcionar em qualquer maquininha
O texto também estabelece uma transição para ampliar a interoperabilidade do sistema. A partir de 10 de maio, o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora, permitindo que, gradualmente, seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.
A integração total está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
Redes fechadas terão limite
O decreto redefine ainda as chamadas redes fechadas, modelo em que o benefício só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse formato continuará permitido apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
Contratos que não se adequem às novas regras não poderão ser prorrogados. O texto estabelece prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação, conforme o tipo de exigência.
Fim de vantagens financeiras
Outra mudança é a proibição de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor contratado, bonificações, descontos ou ações de marketing — práticas que, segundo o governo, distorciam a concorrência.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas visam reforçar a segurança do programa, reduzir fraudes e impedir o uso do benefício para finalidades que não sejam alimentação, como academias, farmácias ou serviços de saúde.
Criado há quase cinco décadas, o PAT completa 50 anos em 2026, e o governo classifica o novo decreto como uma atualização frente às transformações tecnológicas e econômicas do setor.