• 5 de fevereiro de 2026

Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam ‘penduricalhos’ do serviço público não previstos em lei

Divulgação / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais do serviço público, ou seja, aqueles não previstos em lei. No início da noite, o STF marcou para o dia 25 a análise no plenário da determinação do ministro.

Na decisão, o ministro lista exemplos de pagamentos que passaram a ser tratados como “penduricalhos”, como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada, auxílios diversos sem comprovação de despesas e a conversão recorrente de férias e licenças em pecúnia.

Para Dino, muitos desses benefícios têm natureza claramente remuneratória, ainda que rotulados como indenização, e não podem ficar fora do teto.

Por esses benefícios, alguns servidores conseguem receber acima do teto do funcionalismo, o equivalente ao salário de um ministro do STF, hoje em R$ 46.366.

Na decisão, o ministro alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF, de acordo com Dino.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz um trecho do documento.

A decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamenta quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.

A determinação foi dada no julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas o ministro ampliou os efeitos da decisão diante do que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que houve, ao longo dos últimos anos, uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, usadas para driblar o limite constitucional de remuneração no serviço público.

Segundo ele, esse movimento produziu uma corrida por isonomia entre carreiras, estimulando a criação de novos benefícios sem respaldo legal, com impacto direto sobre os cofres públicos.

“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por “isonomia”. Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é “natural” que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça”, com criação de mais “indenizações” acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping” eterno”, escreveu o ministro.

Dino ainda afirma que alguns desses benefícios passaram a receber denominações que, segundo ele, afrontam o decoro das funções públicas. O ministro cita exemplos como o chamado “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone”, usados para designar pagamentos classificados como indenizatórios, mas que, na avaliação do STF, acabam funcionando como aumento indireto de remuneração e violam o teto constitucional.

Argumentos de Dino

Na sua decisão, o ministro criticou a falta de uma lei nacional que regulamente as indenizações e, por isso, determinou ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Dino ressaltou que as verbas indenizatórias são destinadas a recompor gastos efetivados pelo desempenho do serviço. Ao criticar o que chamou de “multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis”, citou exemplos:

  • Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxilio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias

Redação Cidade 091 com informações de O Globo.

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