- 2 de fevereiro de 2026
Ano eleitoral expõe limites da “lei dos influenciadores” e reacende pressão por regras duras contra fake news
Em meio a um ano eleitoral marcado pela expectativa de uso intensivo de desinformação nas plataformas digitais, o Congresso Nacional discute medidas que vão muito além da chamada “lei dos influenciadores”. Embora a lei 15.325, em vigor desde o início deste ano, tenha sido apresentada ao público como um marco regulatório para criadores de conteúdo, seu alcance é limitado diante da escala e da complexidade do ecossistema de fake news que tende a ganhar força nas disputas políticas.
A norma, que regulamenta a profissão de multimídia, organiza atribuições e reconhece a convergência tecnológica da produção de conteúdo digital. No entanto, ao focar na definição profissional e em requisitos formais, como a exigência de diploma técnico ou superior, deixa intocados os mecanismos centrais de disseminação de desinformação, especialmente em períodos eleitorais.
Com a nova lei, o debate público acabou capturado por uma rotulagem simplificadora. “A expressão ‘lei dos influenciadores’ viraliza, mas desvia a atenção do problema real”, afirma em artigo recente o advogado Ricardo Maffeis, especialista em direito digital. Para ele, o Congresso já analisa proposições muito mais incisivas, capazes de impor mudanças estruturais no ambiente informacional.
A própria lei 15.325 reconhece a transversalidade das atividades de produção e difusão de conteúdos, alcançando desde redes sociais e plataformas de streaming até jogos eletrônicos e produções audiovisuais. Para a advogada Ruth Carolina Sgrignolli, professora de direito do Mackenzie, citada em reportagem do Portal Migalhas, trata-se de um ajuste tardio à realidade tecnológica. “Uma única pessoa hoje concentra funções que antes estavam pulverizadas em várias profissões”, diz.
O problema, é que a legislação não enfrenta o uso político e econômico dessa concentração de poder comunicacional. Não há parâmetros claros sobre responsabilidade por conteúdos enganosos, tampouco regras específicas para a atuação em temas sensíveis — uma lacuna que se torna mais grave em contextos eleitorais.
Omissão
Esse vácuo contrasta com propostas em tramitação na Câmara que buscam responsabilizar diretamente influenciadores e divulgadores por danos causados por informações falsas ou fraudulentas. Projetos como o PL 5.990/25 e o PL 1.992/25 preveem sanções administrativas, suspensão de perfis e responsabilidade civil solidária em casos de prejuízo ao consumidor, além de restrições à atuação em áreas como saúde, finanças e apostas.
Parlamentares e juristas também discutem alterações no Marco Civil da Internet e a articulação dessas propostas com decisões recentes do STF sobre responsabilidade digital. O pano de fundo é o mesmo que mobilizou o TSE nas eleições anteriores: a percepção de que o arsenal jurídico atual é insuficiente para conter campanhas coordenadas de desinformação, impulsionadas por algoritmos, inteligência artificial e modelos de monetização opacos.
Caso concreto
Há diversos episódios, investigados ou não, em que o uso das redes sociais para propagar fake news provocou estragos no estado do Pará. Um exemplo ocorreu em março de 2024, quando farsantes enganaram a população de Nova Esperança do Piriá, afirmando que eles poderiam retornar a áreas invadidas anteriormente na Terra Indígena Alto Rio Guamá. O Ministério Público Federal teve de divulgar nota pública desmentindo a informação, dando conta de que invasores retirados daquela área teriam permissão de retornar por suposta decisão judicial. A notícia falsa intensificou as tensões no território.
Casos como este, e muitos outros relatados no Pará, causam pânico social e atiçam o medo na população, alimentam conflitos e tensões, motivam ações e disputas judiciais envolvvendo autoridades públicas e plataformas digitais. E, em ano eleitoral, esse mecanismo é explorado para manipular a percepção dos eleitores, amplificando polarizações.
Ao concentrar o debate na regulamentação profissional de produtores de conteúdo, o Congresso corre o risco de responder a um problema periférico enquanto o núcleo da desinformação eleitoral permanece praticamente intocado. Em um ano decisivo para a democracia, a pergunta que se impõe não é quem pode ser chamado de influenciador, mas quais instrumentos o Estado está disposto a adotar para coibir, de forma efetiva, a indústria da fake news.