• 30 de janeiro de 2026

Tribunal de Justiça mantém proibição de fechamento e privatização do PSM da 14

Divulgação / Ag. Belém

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, decidiu manter a proibição ao fechamento e à privatização do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da 14, em Belém. A corte também vetou qualquer paralisação dos atendimentos na unidade, considerada a principal porta de entrada para casos de urgência e emergência na capital paraense.

A decisão confirma uma liminar concedida pela Justiça Federal no Pará em dezembro e rejeita os recursos apresentados pela prefeitura de Belém. O entendimento do tribunal é de que não existem motivos técnicos que justifiquem a interdição imediata do prédio. Para os magistrados, os problemas enfrentados pelo hospital estão ligados à má gestão e não a falhas estruturais que coloquem o imóvel em risco.

Em uma das decisões, proferida na terça-feira (27), o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou que o fechamento repentino do PSM da 14 poderia causar danos graves à saúde pública e também à economia da cidade. Ele destacou que uma inspeção judicial realizada no hospital constatou que “não há risco estrutural iminente no imóvel que justifique sua interdição imediata ou desocupação por perigo de desabamento”.

Segundo o magistrado, as deficiências encontradas, como falta de medicamentos, insumos e leitos, são resultado de problemas na administração dos recursos públicos. Para ele, essas falhas não justificam o encerramento total das atividades da unidade.

No dia seguinte, quarta-feira (28), o juiz federal convocado Eduardo de Melo Gama, relator do caso na 12ª Turma do TRF1, também negou novo pedido da prefeitura, que tentava suspender os efeitos da liminar. O magistrado rejeitou o argumento de que a Justiça Federal não poderia julgar o caso e explicou que a aplicação de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) é de interesse direto da União.

Na decisão, o juiz classificou a situação do PSM da 14 como um “estado de coisas inconstitucional”, diante da falta de insumos básicos para o funcionamento do hospital. Ele ressaltou que, apesar de não haver risco imediato de desabamento, foi constatada “precariedade na manutenção” do prédio, agravada pela escassez de medicamentos e materiais essenciais.

Eduardo de Melo Gama também alertou que uma tentativa de terceirização ou privatização em meio a esse cenário poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar a continuidade do atendimento à população.

As decisões mantêm os efeitos de uma Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2025 pelo Ministério Público Federal (MPF), com apoio da Defensoria Pública da União e de conselhos profissionais da área da saúde. Na ação, os órgãos apontam que o colapso do PSM da 14 não ocorreu por falta de dinheiro, mas por uma estratégia de sucateamento para justificar a transferência dos serviços à iniciativa privada.

De acordo com as investigações, enquanto o hospital público enfrentava a falta de itens básicos, como gaze, esparadrapo, fio de sutura e aparelhos de raio-X, a prefeitura teria repassado R$ 110,8 milhões em verbas federais, em apenas dez meses de 2025, a um hospital privado. O valor, segundo o processo, supera o orçamento da própria Secretaria Municipal de Saúde.

Com a manutenção da liminar, continuam suspensos os editais que previam a interdição do prédio e a entrega da gestão do hospital à iniciativa privada. A Justiça determinou ainda que o município de Belém e a União apresentem e executem um plano de recuperação do PSM da 14, garantindo o abastecimento de insumos e a continuidade do atendimento à população.

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