- 20 de janeiro de 2026
CRISE INSTITUCIONAL: STJ corrige desembargador Alex Centeno e expõe desvio funcional em plantão do TJPA. Ranking aponta TJ do Pará como um dos piores do país.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança luz incômoda sobre o uso indevido do plantão judicial no Tribunal de Justiça do Pará. A Corte superior corrigiu ato praticado pelo desembargador Alex Pinheiro Centeno, o mais jovem dentre os magistrados do TJ, e apontou a necessidade de apuração administrativa por possível desvio funcional. Trata-se de um movimento raro e eloquente que demonstra a gravidade do episódio.
O caso se soma à péssima classificação do TJPA no ranking nacional de eficiência dos tribunais estaduais em 2025. O Tribunal paraense ocupa a 25ª colocação, de acordo com o Centro de Liderança Pública (CLP). Só não é pior, mas está praticamente empatado em ineficiência, com os tribunais estaduais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. É a pior posição entre os estados da Amazônia, perdendo, por exemplo, para Roraima e Rondônia, que estão no topo do ranking. Em outras palavras: o Judiciário estadual paraense é o pior da região Norte e um dos piores do Brasil.
Alex Centeno
Neste episódio em que um desembargador paraense passou pelo constrangimento de ter sua decisão revista com vigor, está a tentativa de reverter, em regime de plantão, medidas cautelares impostas no âmbito de investigações anteriores. Trata-se de apuração por corrupção, fraudes licitatórias, lavagem de dinheiro e peculato que envolve, entre outros, o prefeito de Santa Maria do Pará, Alcir Costa da Silva. Ele foi afastado por decisão colegiada em meio a investigações sobre organização criminosa, fraudes em licitações e desvio de recursos públicos, que também culminaram com a prisão preventiva de Creone de Araújo Chaves.
Ao decidir durante o recesso, o desembargador contrariou determinações já confirmadas por instâncias superiores, inclusive o afastamento do cargo, imposto por decisão colegiada. Coube ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, restaurar a ordem processual, anulando a decisão e reafirmando a autoridade da corte superior.
Apure-se
O STJ foi além da simples correção do ato. Ao acolher reclamação do Ministério Público do Pará, determinou o envio de ofícios ao presidente e ao corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que se apure eventual responsabilidade do magistrado. A providência, comunicada oficialmente ao comando do TJPA, sinaliza que não se tratou de divergência interpretativa trivial, mas de possível ruptura consciente com regras elementares da hierarquia judicial.
Em sua fundamentação, Herman Benjamin reiterou um princípio básico: o plantão judicial é instrumento excepcional, destinado a situações urgentes e imprevisíveis, e não pode ser convertido em instância revisional ou mecanismo para contornar decisões já consolidadas. O ministro foi explícito ao afirmar que a mera insatisfação com decisões desfavoráveis não configura urgência jurídica e que reexaminar o mérito fora do fluxo regular viola o princípio do juiz natural e produz instabilidade sistêmica.
“Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão proferida em regime de plantão pelo desembargador Alex Pinheiro Centeno, em 31 de dezembro de 2025. Com isso, restabeleço a prisão preventiva de Creone de Araújo Chaves”, afirma trecho da decisão do ministro, citando um dos envolvidos.
Pesou ainda contra o desembargador o fato de já existir decisão recente do próprio STJ sobre o caso. Em dezembro de 2025, a Corte havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, mantendo, porém, o afastamento do cargo como elemento central da investigação. Não houve fato novo nem risco iminente que justificasse a apreciação no plantão do desembargador Alex Centeno. Uma circunstância que, segundo o STJ, impunha o dever funcional de estrita observância às determinações superiores.
Influência política
O STJ alertou para o chamado “periculum in mora institucional”: o risco de que decisões precárias, tomadas à margem das balizas legais, fragilizem investigações sensíveis, especialmente em contextos locais marcados pela influência política sobre a máquina administrativa.
O episódio expõe desgaste relevante para o Judiciário paraense e serve de advertência mais ampla. As mensagens do STJ são claras. O respeito à hierarquia não é opcional. O plantão não é atalho processual. E o poder individual do magistrado encontra limites na preservação da coerência, da previsibilidade e da legitimidade do sistema de justiça.