• 14 de janeiro de 2026

Defeso do caranguejo-uçá no Pará começa em fevereiro e proíbe captura e comercialização

Reprodução / Ascom / SEMAS

O primeiro período do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2026 no Pará vai de 1º a 6 de fevereiro. Durante essa fase, os caranguejos, machos e fêmeas, deixam suas galerias nos mangues para o acasalamento, tornando essencial a preservação da espécie.

A Portaria nº 45, publicada em 12 de janeiro pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e de Meio Ambiente e Mudança do Clima, estabelece os períodos de proibição da captura da espécie no Pará e em outros dez estados das regiões Norte e Nordeste.

Tobias Brancher, diretor de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), reforçou a importância do defeso:

“Qualquer interferência durante a andada do caranguejo, no período de reprodução, pode afetar a produção do caranguejo durante todo o ano. Principalmente as pessoas, os nativos de regiões de mangue, que dependem do caranguejo. Para toda essa cadeia extrativista, a comercialização, é importante preservar nesse período para ter durante o ano todo, e para não termos um decréscimo nessa população de caranguejo-uçá nas próximas gerações.”

Durante o defeso, é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar ou comercializar caranguejos-uçá, seja por pessoas físicas ou jurídicas, vivos ou processados, inteiros ou em partes, exceto nos casos previstos em lei. O descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sem prejuízo de outras penalidades civis, administrativas e penais.

Segundo a Semas, conforme o Artigo 5º do Decreto:

“O produto da captura apreendido durante ações de fiscalização, quando vivo, deverá ser imediatamente restituído ao ambiente natural.”

A comercialização da espécie só é permitida mediante Declaração de Estoque registrada no Ibama, detalhando a quantidade de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, independentemente de estarem em cativeiro ou industrializados. O documento deve ser entregue até o último dia útil antes do início de cada período de defeso.

Calendário do defeso do caranguejo-uçá no Pará em 2026:

  • 1º período: 1º a 6 de fevereiro
  • 2º período: 17 a 22 de fevereiro
  • 3º período: 3 a 8 de março
  • 4º período: 18 a 23 de março
  • 5º período: 1º a 6 de abril
  • 6º período: 17 a 22 de abril

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