- 16 de dezembro de 2025
Leandro Vilela pede rescisão e cobra mais de R$ 4 milhões do Paysandu na Justiça
O volante Leandro Vilela formalizou uma ação de grande impacto contra o Paysandu na Justiça do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), buscando a rescisão de seu contrato e uma indenização que ultrapassa os R$ 4 milhões. O processo foi protocolado em 13 de dezembro de 2025 e imediatamente chamou a atenção pelo valor da causa, fixado em R$ 4.057.229,11.
O caso foi classificado como de Tramitação Preferencial pela Justiça, o que significa que ele será julgado com urgência máxima, refletindo a seriedade das alegações. Os pedidos do jogador incluem a cobrança de pagamento de salários atrasados e, o ponto mais grave, uma indenização por acidente de trabalho, indicando que o volante alega ter sofrido uma lesão séria enquanto estava sob contrato, o que pode tornar a disputa jurídica ainda mais complexa e cara para o bicolor.
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O “acidente de trabalho” que o jogador cobra no processo trabalhista ocorreu no dia 23 de novembro contra o Novorizontino, logo aos oito minutos, quando caiu após uma dividida e precisou deixar o gramado. Exames de imagem e testes físicos identificaram a ruptura do LCA.
Na época, o Paysandu informou que iniciou os procedimentos fisioterápicos para desinflamação da área lesionada. A cirurgia foi realizada após o período de tratamento pré-operatório, que durou até quatro semanas.
Vilela chegou ao Paysandu em 2024 e atuou em 80 partidas com a camisa bicolor. Durante a passagem, o volante marcou quatro gols e deu duas assistências. Ele também conquistou duas Copa Verde, um Campeonato Paraense e uma Supercopa Grão-Pará.
O Núcleo de Esportes do Cidade 091 entrou em contato com o Paysandu, que respondeu: “o clube ainda não foi notificado”.
O que a defesa do atleta diz?
Segundo a defesa do jogador, o montante, que atinge R$ 4.057.229,11, refere-se a uma série de pendências financeiras acumuladas pelo clube. O advogado Felipe Rino explicou que o valor se deve a atrasos em múltiplas verbas, totalizando:
- Três meses de direitos de imagem em atraso.
- Sete meses de salários não pagos (dois meses listados separadamente somados a outros cinco meses em atraso).
- Verbas rescisórias, incluindo 13º Salário e Férias.
O principal fator que elevou a cifra é a rescisão indireta do Contrato de Trabalho, solicitada pela defesa e já deferida pela Justiça. Conforme Felipe Rino, o fundamento legal foi o atraso salarial superior a dois meses, uma possibilidade prevista na Lei Geral do Esporte.
“Os valores do processo são altos, pois, nos termos da Lei Geral do Esporte, com a rescisão indireta consumada, ele tem direito a receber a Cláusula Compensatória Desportiva, que são os salários que ele receberia do dia da rescisão até o término do Contrato. É a multa contratual”, esclareceu o advogado.
Ou seja, ao obter a rescisão indireta, o atleta garante o direito de receber não apenas o que estava em atraso, mas também a totalidade dos salários que lhe seriam devidos até o fim original do contrato, valorizando o processo na forma da “multa contratual” imposta ao clube.
O advogado complementou afirmando que, mesmo com a rescisão sendo liberada de forma imediata, os valores cobrados pela defesa ainda serão julgados pela Justiça em uma audiência que ocorre em março de 2026.
“Tem uma audiência agendada para início de março e ali o clube poderá apresentar a defesa deles e depois é seguida para a decisão. No primeiro momento, o mais importante para nós era a liberação dele para que ele pudesse seguir a carreira dele, mas a definição de valor virá somente ao final do processo com o julgamento”.