• 4 de novembro de 2025

MPPA move ação contra realização de festas eletrônicas em área de proteção ambiental em Belém

Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a realização de festas de música eletrônica no Clube da COSANPA, localizado no bairro do Curió-Utinga, em Belém. A medida, protocolada em 24 de outubro pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, busca impedir a continuidade das chamadas “raves” no local, apontadas como causa de danos ambientais em uma área de proteção.

Segundo o MPPA, o clube está situado em uma região de relevante interesse ecológico, parcialmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA Belém) e no Parque Estadual do Utinga (PEUt), áreas destinadas à preservação da biodiversidade e ao turismo ecológico. Uma vistoria técnica feita pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do Ministério Público identificou que o espaço não possui infraestrutura adequada para eventos de grande porte, carecendo de isolamento acústico e estando muito próximo de zonas residenciais e de habitats de espécies nativas, como o pássaro quero-quero (Vanellus chilensis).

De acordo com o promotor de Justiça Benedito Wilson Corrêa de Sá, responsável pela ação, as festas com uso de aparelhagem sonora em alta intensidade representam “risco direto à fauna, à vegetação nativa e aos mananciais de água que abastecem cerca de 70% da Região Metropolitana de Belém”, em referência aos Lagos Bolonha e Água Preta. O Ministério Público sustenta que atividades desse tipo são incompatíveis com os objetivos das unidades de conservação, que priorizam a proteção ambiental e a educação ecológica.

A ação tem como réus a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da COSANPA/PA, o Estado do Pará, o Município de Belém e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio). Para o MPPA, esses entes públicos têm responsabilidade direta na gestão, fiscalização e licenciamento das áreas protegidas.

Em caráter liminar, o Ministério Público requer que os réus se abstenham de realizar ou autorizar qualquer evento festivo com uso de aparelhagem sonora no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e interdição imediata do espaço. No mérito, o órgão pede a confirmação definitiva da proibição e a cassação de eventuais licenças concedidas para a realização desses eventos.

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